A lei trabalhista permite a conversão de 1/3 das férias do empregado em abono pecuniário, ou seja, ao invés de folgar nesses dias receberá o correspondente pagamento. A decisão da conversão das férias cabe ao empregado e não ao empregador.
A legislação permite ao empregado fracionar suas férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 15 dias e os demais não podem ser inferior a 5 dias. Essa decisão também é do trabalhador e não pode ser imposta pelo empregador.
Porém, cabe ao empregador definir quando o empregado sairá de férias, sendo que o período escolhido deve ser nos 12 meses seguintes ao vencimento das próximas férias.
Assim, a regra é: o empregado decide quantos dias quer tirar de férias, se quer fracioná-las, e se pretende ou não converter 1/3 desse período em abono, e o empregador diz quando serão as férias.