A resposta é SIM! Mas o termo adequado neste caso é conhecido como rescisão indireta pelo empregado.
Se a empresa cometer atos considerados falta grave em relação ao empregado, este poderá requerer em juízo, a rescisão do contrato. Se o pedido for acolhido, a empresa é obrigada a pagar as mesmas verbas rescisórias como se o tivesse dispensado sem justa causa.
Exemplos de falta grave da empresa:
Exigir serviços superiores às forças do empregado ou ilegais.
Tratá-lo com rigor excessivo, ofender fisicamente ou a sua moral.
Atrasar ou não pagar salário e FGTS, reduzir seu salário, dentre outras.
Para saber se é o caso de uma rescisão indireta, é indispensável que o empregado consulte seu advogado de confiança para avaliação e demais orientações, inclusive quanto a demora da demanda.