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Intervalo para recuperação térmica do empregado

18/05/2022

➡ Alguns trabalhadores exercem as suas atividades expostas à temperatura baixa, (câmaras de congelados existentes em supermercados, por exemplo), hipóteses em que têm de usar equipamentos de proteção, tais como: calça, meias, jaqueta, luva térmica, dentre outros.

✅ Quando o trabalho em ambiente frio é habitual, a cada 1h40min o empregado tem direito a 20 minutos de intervalo para recuperação térmica, conforme o art. 253 da CLT.

✅ Essa condição é garantida ao empregado que trabalha jornada integral em ambientes frios ou em tempo parcial, com trânsito entre ambiente de temperatura normal e fria.

❗Caso o trabalhador esteja submetido ao trabalho nessas condições e o intervalo não esteja sendo concedido é importante conversar com um advogado trabalhista para melhor orientação.

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