Nenhum empregado afastado por determinação médica ou pericia do INSS, pode ser demitido enquanto durar esta condição, todavia, após a alta médica ou retorno do INSS caso a doença não tenha origem ou não tenha sido agravada pelo trabalho não há impeditivo legal para a dispensa, que poderá ser realizada desde que não seja discriminatória.
➡ Nos casos em que a causa ou seu agravamento se deu em virtude do trabalho realizado, verifique:
✅ Houve afastamento médico superior a 15 dias consecutivos?
✅ O trabalhador chegou a receber auxilio doença pelo INSS?
✅ A doença deixou de existir após tratamento médico ou se será crônica?
✅ Deixou alguma sequela?
✅ Houve culpa do empregador?
Devem ser analisados todos os transtornos e prejuízos pelos quais passou o empregado e se houve ou não culpa do empregador, podendo ser discutido desde uma estabilidade por doença, que é de 12 meses após o retorno ao trabalho, até indenizações por prejuízos materiais, morais e estéticos.