Os empregados submetidos à regime de compensação de jornada, como por exemplo a compensação de sábados, podem realizar horas extras habituais além das 8h diárias e 44h semanais sem que isso acarrete na desconsideração do regime de compensação de jornada.
➡️ Em outras palavras, o trabalhador pode trabalhar a mais em alguns dias para folgar em outro dia e ao mesmo tempo pode realizar horas extras habitualmente, não havendo qualquer irregularidade a respeito.