Em regra, o empregador remunera o empregado pela carga horária contratada e não por tarefas realizadas. Significa dizer que, dentro da carga horária contratada, o empregado tem a obrigação legal de realizar todas as tarefas que lhe forem solicitadas, respeitada sua condição física, intelectual e desde que as tarefas exigidas não sejam abusivas ou ilegais.
Pode haver desvio de função quando, por exemplo: determinado empregado passa a assumir cargo de chefia, com tarefas mais complexas, no entanto, sua função e remuneração não se alteram. Nessa situação esse empregado poderá pleitear na justiça uma indenização por realizar função diversa daquela contratada, além da correta anotação em seus registros.
Deve haver bom senso do empregador no que diz respeito a utilização da carga horária de trabalho do empregado evitando assim discussões na justiça sobre acúmulo e ou desvio de função.